Assembleia Legislativa proíbe queima, venda, armazenagem e transporte de fogos de artifício com barulho no Estado de SP

Os deputados e deputadas da Assembleia Legislativa de São Paulo decidiram, nesta quarta-feira (19/5), pela proibição da queima, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e demais artefatos pirotécnicos com estampido dentro do Estado.

O texto substitutivo do Projeto de Lei 369/2019, de autoria do deputado Bruno Ganem (Podemos) e coautoria da deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), foi aprovado em Plenário com 52 voto favoráveis, 6 contrários e 2 abstenções, e exclui da regra os produtos com efeitos sonoros fabricados em São Paulo, mas comercializados em outros Estados.

O armazenamento e transporte desses artefatos também continuam permitidos, desde que façam parte do processo de logística e comercialização reservados a outras localidades. Já os fogos que produzem apenas efeitos visuais, sem ruído, permanecem legais.

Se o projeto for sancionado pelo Executivo, indivíduos que descumprirem a regra poderão ser multados em mais de R﹩ 4.300. O valor é ainda maior ao considerar as empresas. Pessoas jurídicas ficam sujeitas a um pagamento superior a R﹩ 11,6 mil pela infração. Essas quantias podem ser dobradas quando houver reincidência em menos de seis meses.

A Redação final do projeto será elaborada e, em seguida, será encaminhada para sanção ou veto, total ou parcial, do governador João Doria. O chefe do Executivo tem 15 dias úteis para tomar a decisão. Do contrário, o Parlamento faz a promulgação da medida.

Se sancionado pelo Executivo, a proposta entra em vigor na data em que for publicado no Diário Oficial do Estado. A partir da publicação, o governo terá três meses para regulamentar a lei e apontar os órgãos que serão responsáveis pela fiscalização.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Alesp

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