Empregado com câncer em estado avançado deve ser reintegrado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um empregado da Brasdril Sociedade de Perfurações Ltda. dispensado uma semana depois de retornar de afastamento para tratamento de câncer do reto em estado avançado. Para a Turma, a dispensa foi presumidamente discriminatória.

O empregado foi contratado em junho de 2008 pela Brasdril como torrista em plataforma de petróleo da Petrobras na Bacia de Campos (RJ). Em maio de 2011, com o diagnóstico da doença, teve de ficar afastado por quase dois anos e, ao retomar suas atividades, em março de 2013, foi demitido. Ele então ajuizou a reclamação trabalhista.

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