eSocial tem prazo prorrogado para envio de eventos do grupo 3 e de Segurança e Saúde do Trabalho (SST)

O governo federal prorrogou o início da obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos das empresas do grupo 3 e de todos os eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) da fase 4 do primeiro grupo (grandes empresas) do eSocial, previstos para julho. Os novos prazos começarão em janeiro de 2020 para eventos periódicos do grupo 3 e SST do grupo 1; julho de 2020 para SST do grupo 2; e janeiro de 2021 para SST do grupo 3. Durante esse período, serão implantadas simplificações na plataforma – conforme pedido da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

Entre as alterações, dez dos 38 eventos obrigatórios devem ser extintos. Além disso, aproximadamente 2 mil campos exigidos serão eliminados. Nesses espaços de preenchimento, o comitê gestor pretende retirar a necessidade de colocar vários números de documentos dos funcionários e unificar para o número do CPF.

Outras informações também serão descartadas, como os indicativos de cumprimento de cotas de menor aprendiz e de pessoas com deficiência, tipo de trabalho exercido pela empresa, modalidade de registro de ponto, entre outros. Com isso, muitas regras de validação deixarão de existir, o que deve melhorar o envio das informações.

Fonte: FecomercioSP

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