Portaria CAT 18/2021: pedidos de regimes especiais previsto nos artigos 479-a e 489 do RICMS

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), na data do dia 24 de março de 2021, a Portaria CAT-18, de 23 de março de 2021, que dispõe sobre os pedidos de regimes especiais de interesse dos contribuintes, para pagamento e escrituração fiscal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. 

Com efeito, a Portaria CAT nº 43/2007, que disciplinava esse assunto anteriormente foi revogada. 

O regime especial visa facilitar ao contribuinte o cumprimento das obrigações fiscais, poderá ser permitida, a critério do fisco, por meio de pedido no Sistema Eletrônico de Regimes Especiais da Secretaria da Fazenda e Planejamento, disponível em https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/regime-especial/ 

Em suma, a nova Portaria (CAT-18) elenca os requisitos necessários que os contribuintes com inscrição estadual regular devem obedecer. Os regimes especiais serão concedidos por prazo determinado de até 5 (cinco) anos. 

Os contribuintes com a classificação fiscal nas categorias “A+” ou “A” do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, instituído pela Lei Complementar 1.320, de 6 de abril de 2018, estão dispensados de preencher uma boa parte dos critérios de análise da regularidade fiscal, exceto a existência de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM, em relação ao qual não caiba mais defesa ou recurso na esfera administrativa e cuja exigibilidade seja plena. 

Havendo alguma irregularidade identificada pelo Fisco (Chefe do Núcleo de Serviços Especializados – ICMS), o contribuinte será notificado para prestar esclarecimentos ou regularizar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da notificação. 

O contribuinte interessado em pedir a concessão de regime especial, deve além de acessar o referido endereço eletrônico, verificar os requisitos necessários estabelecidos na Portaria, ora publicada, como também os artigos 479-A e 489 do Regulamento do ICMS. 

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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