Projeto autoriza aumento de jornada de comerciários por acordo individual

O Projeto de Lei 6603/19 permite que a jornada normal de trabalho dos empregados no comércio seja alterada por meio de acordos individuais. Atualmente, a lei que regulamenta o exercício da profissão de comerciário (Lei 12.790/13) determina que a jornada de 8 horas diárias e de 44 horas semanais só pode ser modificada por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. A matéria está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

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