Projeto prevê participação no lucro proporcional ao tempo trabalhado

O Projeto de Lei 1269/21 determina que o pagamento da participação nos lucros ou resultados será feito em valor proporcional ao tempo trabalhado na hipótese de rescisão do contrato durante o período usado para cálculo.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Participação nos Lucros das Empresas. Segundo a norma, essa participação não substitui ou complementa a remuneração e não pode ser paga mais de duas vezes no ano ou em periodicidade inferior a um trimestre.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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