O Decreto Federal nº 10.503/2020, publicado no Diário Oficial da União no dia 02/10/2020, prorrogou a redução à zero das alíquotas do IPI, PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação incidentes sobre produtos médico-hospitalares e de laboratórios utilizados na linha de frente do combate à pandemia do coronavírus (COVID-19).
Como inicialmente essa redução estava prevista para vigorar até o dia 1º de outubro, com a vigência do novo decreto, foi prorrogada até 31 de dezembro de 2020. Assim, essas alíquotas serão reestabelecidas a partir de 1º de janeiro de 2021.
A medida emergencial tem por objetivo a redução do custo tributário de produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus.
Os produtos cujas reduções à zero das alíquotas do IPI foram prorrogadas são:
PRODUTO | CÓDIGO TIPI |
Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprio para consumo humano. | 2207.20.19 |
Desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano, exceto aqueles classificados no Ex 01. | 3808.94.11 |
Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias, exceto aqueles classificados no Ex 01. | 3808.94.19 |
Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos. | 3808.94.29 |
Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico. | 3926.20.00 |
Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário. | 3926.90.90 |
Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual. | 3926.90.90 |
Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual. | 7326.20.00 |
Óculos de segurança. | 9004.90.20 |
Viseiras de segurança. | 9004.90.90 |
Aparelhos de eletrodiagnóstico para controle da saturação da hemoglobina pelo oxigênio no sangue arterial, denominados oxímetros. | 9018.19.80 |
Cateteres de poli (cloreto de vinila), para termodiluição. | 9018.39.23 |
Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada. | 9018.39.99 |
Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória. | 9019.20 |
Máscaras de proteção e escudos faciais, contra materiais potencialmente infecciosos. | 9020.00.90 |
Artigos de laboratório ou de farmácia. | 3926.90.40 |
Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia. | 4015.19.00 |
Termômetros clínicos. | 9025.11.10 |
Termômetro digital. | 9025.19.90 |
Os produtos cuja importação e comercialização tiveram prorrogada a redução à zero das alíquotas do PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação são:
sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral – medicamento a granel. | 3003.90.99 |
sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral – medicamento em doses. | 3004.90.99 |
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP