Prorrogada a redução das alíquotas do IPI, PIS, COFINS de produtos utilizados no combate ao coronavírus

O Decreto Federal nº 10.503/2020, publicado no Diário Oficial da União no dia 02/10/2020, prorrogou a redução à zero das alíquotas do IPI, PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação incidentes sobre produtos médico-hospitalares e de laboratórios utilizados na linha de frente do combate à pandemia do coronavírus (COVID-19).

Como inicialmente essa redução estava prevista para vigorar até o dia 1º de outubro, com a vigência do novo decreto, foi prorrogada até 31 de dezembro de 2020. Assim, essas alíquotas serão reestabelecidas a partir de 1º de janeiro de 2021.

A medida emergencial tem por objetivo a redução do custo tributário de produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus.

Os produtos cujas reduções à zero das alíquotas do IPI foram prorrogadas são:

PRODUTOCÓDIGO TIPI
Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprio para consumo humano.2207.20.19
Desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano, exceto aqueles classificados no Ex 01.3808.94.11
Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias, exceto aqueles classificados no Ex 01.3808.94.19
Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos.3808.94.29
Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico.3926.20.00
Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário.3926.90.90
Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual.3926.90.90
Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual.7326.20.00
Óculos de segurança.9004.90.20
Viseiras de segurança.9004.90.90
Aparelhos de eletrodiagnóstico para controle da saturação da hemoglobina pelo oxigênio no sangue arterial, denominados oxímetros.9018.19.80
Cateteres de poli (cloreto de vinila), para termodiluição.9018.39.23
Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada.9018.39.99
Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória.9019.20
Máscaras de proteção e escudos faciais, contra materiais potencialmente infecciosos.9020.00.90
Artigos de laboratório ou de farmácia.3926.90.40
Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia.4015.19.00
Termômetros clínicos.9025.11.10
Termômetro digital.9025.19.90


Os produtos cuja importação e comercialização tiveram prorrogada a redução à zero das alíquotas do PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação são:

sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral – medicamento a granel.3003.90.99
sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral – medicamento em doses.3004.90.99

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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