Prorrogado o prazo para o cadastro de geradores de resíduos da capital

Conforme esclarecimento obtido pelo Sincomavi junto à Autoridade Municipal de Limpeza (AMLURB), o prazo para o cadastramento obrigatório no Sistema de Controle de Resíduos de Grande Gerador foi prorrogado por mais 60 (sessenta dias) pela Resolução Nº 134/AMLURB/2019 (DOC 11/07/2019).
Dessa maneira, as empresas terão até o dia 06/09/19 para regularizar sua situação.
Por oportuno e como muitas empresas ainda têm dúvidas, abaixo segue parte da matéria publicada em nosso site, em 02 de julho, a respeito do assunto:
Todas as empresas são obrigadas a se cadastrarNão importa o porte, a localização, quantidade de lixo gerada ou atividade, todas as empresas localizadas no município de São Paulo devem fazer o cadastramento.

Mais detalhes em http://bit.ly/2ykrwjz.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.