Substituição Tributária: fim da novela

Publicada no DOE de hoje (26/06/19) a Portaria CAT 32 estabelecendo, no período de 01 de julho de 2019 a 31 de março de 2021, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do ICMS relativo às saídas subsequentes dos materiais de construção constantes em seu Anexo Único.

Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação, cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado” de acordo com o diploma legal.

Para que as empresas representadas pelo Sincomavi possam adotar as medidas adequadas aos seus estoques, segue o link para download do texto publicado no Diário Oficial: Portaria CAT 32

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