Termo de permissão de uso na cidade de SP – Regras de desconto/abatimento e emissão

Publicadas no Diário Oficial da Cidade de SP, de 16/01/2021, Portaria nº 02/2021 e nº 03/2021 que dispõem sobre os termos de permissão de uso na cidade de SP.

Portaria nº 02/2021

Estabelece a forma da concessão do desconto ou abatimento de preço público por compensação, face à restrição ou impossibilidade de fruição, e identificar quais as atividades foram afetadas negativamente pelas medidas administrativas necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.

Condições para concessão do desconto ou abatimento:

O desconto ou abatimento corresponde ao valor do preço público do período em que os Termos de Permissão de Uso estiveram com suas atividades suspensas, qual seja, do dia 23/03 a 18/07/2020, e equivale a 35% do preço público devido para o ano de 2020.

O desconto ou abatimento será aplicado sobre eventuais parcelas do ano de 2020 ainda não pagas.

Caso o permissionário tenha efetuado o pagamento total do preço público correspondente ao ano de 2020, de forma integral ou parcelado, o desconto será aplicado sobre o respectivo preço público do ano de 2021.

Atividades:

O desconto ou abatimento de preço público será aplicado aos permissionários que estavam em situação regular durante o período de situação de emergência, detentores dos seguintes Termos de Permissão de Uso (TPU):

a)    para venda de flores;

b)    para comércio ou prestação de serviços ambulantes;

c)    para serviços de compartilhamento de bicicletas;

d)    para prestação de serviços de “valet”;

e)    para venda de comida de rua;

f)     para venda de jornais e revistas;

g)    para a instalação de mesas, cadeiras e toldos.

Exceção:

Excetuam-se, os Termos de Permissão de Uso para instalação de mesas, cadeiras e toldos em passeios públicos por bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins enquanto permanecem com as atividades suspensas, condicionados às regras de retomada gradual das atividades conforme Decreto nº 59.620, de 18 de junho de 2020 c/c Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020.

Expedição de guia de Pagamento – Sistema Tô Legal

Remanesce a exigência de que a expedição das guias de pagamento (DAMSP) seja realizada, exclusivamente, através do Sistema Tô Legal, e o seu pagamento deverá ser feito na rede bancária, conforme Artigo 28 do Decreto nº 58.831, de 01 de julho de 2019.

Vigência a partir da data da publicação (16/01/2021).

Portaria n ° 03/2021

Suspensão de emissão de novos Termos de Permissão de Uso – 180 dias

Determina que as Subprefeituras deverão suspender, por 180 (cento e oitenta) dias, a emissão de novos Termos de Permissão de Uso – TPU’s que impliquem na utilização das vias e logradouros públicos por terceiros, qualquer que seja a atividade, no âmbito da respectiva região administrativa.

Somente os procedimentos em curso, considerando-se como tal aquele cujo ato convocatório tenha sido publicado no Diário Oficial da Cidade até a publicação da presente Portaria (16/01/2021), deverão seguir normalmente até sua conclusão.

Exceções:

Ficam excetuados da suspensão prevista na Portaria as permissões de uso relativas a:

a) serviços de vallet’s;

b) compartilhamento de bicicletas;

c) compartilhamento de patinetes elétricos.

Suspensões remanescentes:

Remanescem suspensos os Temos de Permissão de Uso para instalação de mesas, cadeiras e toldos já emitidos e vigentes, até que seja efetivamente liberado o uso de calçadas e logradouros públicos.

A emissão de novos Temos de Permissão de Uso para instalação de mesas, cadeira e toldos fica condicionada a efetiva liberação do uso de calçadas e logradouros públicos.

Vigência a partir da data da publicação (16/01/2021).

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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