Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de janeiro de 2024 o Decreto nº 11.905/2024, que altera o Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, para dispor sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista e o livro de Inspeção do Trabalho eletrônico.
Na verdade, o Decreto ora divulgado, que traz normas gerais sobre a matéria, deveria preceder a publicação da Portaria MTE Nº 3.869/23, que contém maiores detalhes e cuja leitura recomenda-se.
DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA E DO LIVRO DE INSPEÇÃODO TRABALHO ELETRÔNICO
O Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, instituído pelo art. 628-A da CLT, aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado, é destinado a:
I – cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e
II – receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.
As comunicações eletrônicas serão realizadas por meio do DET e dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o seu envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
O acesso ao DET ocorrerá com a utilização de certificado digital, código de acesso ou autenticação por sistema oficial.
A ciência das comunicações eletrônicas será verificada automaticamente por meio do DET, e a ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, configurará ciência tácita.
A ciência das comunicações eletrônicas dos empregadores que não aderirem ao DET será presumida.
O livro Inspeção do Trabalho, de que trata o § 1º do art. 628 da CLT, será adotado em formato eletrônico como uma das funcionalidades do DET, em substituição ao livro impresso, e passará a ser denominado Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT.
O DET será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As funcionalidades do DET serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Para o acesso a íntegra do Decreto clique aqui.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP