Foram criados, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, os Grupos de Atuação Especial Trabalhista (GAETs), com a função de identificar, prevenir e reprimir ilícitos trabalhistas inseridos em projetos nacionais específicos e projetos regionais.
- Considera-se projeto nacional específico,aquele aprovado conforme a regulamentação de regência e escolhido pela respectiva Coordenadoria Nacional para implementação no biênio.
- Haverá um GAET em cada Procuradoria Regional do Trabalho, um para cada Coordenadoria Temática, excluída a Coordenadoria de 2º Grau, para os quais serão designados os respectivos Coordenadores Regionais, designados pelo prazo de 2 (dois) anos.
- Para a consecução dos seus fins, cabe aos GAETs, entre outras funções determinadas no texto legal, atuar de forma integrada no sentido de : instaurar novos procedimentos de investigação, decorrentes ou não dos já existentes; acompanhar tramitação de ações judiciais específicas correlacionadas aos procedimentos com tramitação no GAET; estabelecer contatos externos com autoridades e órgãos envolvidos com as pautas dos projetos nacionais específicos ou regionais afetados ao GAET; atender ao público e receber representação ou petição de qualquer pessoa ou entidade; receber dos demais órgãos de execução do Ministério Público documentos ou peças, bem como solicitação de apoio para os atos de investigação; sugerir a celebração, na área de sua atuação, de convênios, termos de cooperação técnica e protocolos de intenção com órgãos públicos e privados, além de entidades de ensino e pesquisa.
- As Coordenadorias Nacionais, deverão, no prazo de 30 (trinta) dias da edição da Resolução, reunir-se com os Coordenadores Regionais para seleção de dois projetos dentre os já aprovados que serão utilizados para implementação imediata até 1º de janeiro de 2022, sem prejuízo de renovação dos projetos para o biênio subsequente.
- Casos omissos e dúvidas serão dirimidos pelo Procurador-Geral do Trabalho.
Resolução 185 – DOU 19/07/21