Foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência a Portaria 1.690/22, dando nova redação à Norma Regulamentadora 33, que versa sobre segurança e saúde no trabalho em espaços confinados.
A portaria traz seus anexos, com a nova orientação.
A NR 33 tem como objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.
Foram várias as mudanças instituídas pela Portaria 1.690/22. Passemos a citar apenas algumas. O acesso ao Anexo permite a leitura na íntegra da referida Portaria.
Considera-se espaço confinado qualquer área ou ambiente que atenda simultaneamente aos seguintes requisitos:
a) não ser projetado para ocupação humana contínua;
b) possuir meios limitados de entrada e saída; e
c) em que exista ou possa existir atmosfera perigosa.
A atmosfera perigosa é aquela em que estejam presentes as condições de deficiência ou enriquecimento de oxigênio; bem como a presença de contaminantes com potencia de causar danos à saúde do trabalhador; ou seja, caracterizada como uma atmosfera explosiva.
A referida Portaria estabelece outras regras relativas ao cumprimento da NR 33, que podem ser acessadas, na sua íntegra, bem como no Anexo constante do link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria/mtp-n-1.690-de-15-de-junho-de-2022-410048596.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP