No último dia 03/09/2025, foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.), a Resolução CGSN nº 180/2025, que estabelece a prorrogação excepcional dos prazos de recolhimento de tributos para micro e pequenas empresas exportadoras optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), afetadas por medidas tarifárias unilaterais impostas pelos Estados Unidos.
De acordo com a Resolução, os tributos devidos em setembro de 2025 tiveram o vencimento prorrogado para 21 de novembro de 2025, enquanto os tributos devidos em outubro de 2025 foram prorrogados para 22 de dezembro de 2025.
Essa prorrogação também se aplica às parcelas mensais de parcelamentos administrativos ativos junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cujos vencimentos foram ajustados para o último dia útil de novembro e dezembro, respectivamente. Ressalta-se, contudo, que haverá incidência de juros sobre os valores prorrogados.
A prorrogação é válida exclusivamente para empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo MEIs, que tenham: (i) entre julho de 2024 e junho de 2025, pelo menos 5% do faturamento bruto oriundo de exportações para os Estados Unidos; ou (ii) forneçam mercadorias a empresas exportadoras, desde que os bens sejam destinados ao mercado norte-americano.
Essa iniciativa visa reduzir os impactos e prejuízos econômicos decorrentes das tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos.
Mais informações sobre a Resolução CGSN, que produz efeitos desde a data de sua publicação no D.O.U., podem ser obtidas no arquivo no link abaixo.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP