Publicada no DOE de 31/12/2020 a Portaria Detran 244, que dispõe sobre regulamentação de transferência e registro de veículo, nos seguintes termos:
Veículo usado adquirido entre 19/02/2020 a 30/11/2020.
Prazo – Transferência efetivada até 31/12/2020, nos termos da Resolução Contran 805, de 16/11/2020;
Multas – Se a transferência ocorrer após 31/12/2020, haverá aplicação de multa nos termos do art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro e art. 17 da Portaria Detran-SP 680/2014
Regra geral – Veículos adquiridos após 30/11/2020, devem seguir a regra geral de transferência, ou seja, registrar no prazo de 30 dias, conforme disposto no artigo 17 e seguintes da Portaria Detran-SP-1.680/2014, no que se refere a aplicação do artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro.
Veículo Novo adquirido entre 19/02/2020 a 30/11/2020
Prazo – Transferência efetivada até 31/01/2021, nos termos da Resolução Contran 805, de 16/11/2020.
Multas – Se a transferência ocorrer após 31/01/2021, haverá aplicação de multa nos termos do art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro e art. 17 da Portaria Detran-SP 680/2014.
Regra geral – Veículos adquiridos após 30/11/2020, devem seguir a regra geral de transferência, ou seja, registrar no prazo de 30 dias, conforme disposto no artigo 17 e seguintes da Portaria Detran-SP-1.680/2014, no que se refere a aplicação do artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro.
Observação: As multas referentes ao artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (registro fora do prazo) eventualmente lavradas aos veículos adquiridos entre 19-2-2020 e 30-11-2020 que foram registrados ou transferidos antes de 31-12-2020, deverão ser invalidadas, devido ao prazo descrito nos Capítulos IV e V, da Resolução Contran-805, de 16-11-2020, bem como os prazos estabelecidos nesta Portaria.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP