Em 05/10/2023, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE/SP, a Lei nº 17.785/23, que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense.
O texto aprovado pela Alesp modificou a Lei Estadual nº 11.608/03 (Lei das Taxas Judiciais), e aumentou de 1% (um por cento) para 1,5% (um e meio por cento) o valor da taxa judiciária sobre o valor da causa no momento da distribuição (custas iniciais). De igual modo, foi majorado para 2% (dois por cento) o recolhimento sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de títulos extrajudiciais, exemplificativamente: cheques, duplicatas e contratos.
A lei publicada também ampliou de 10 (dez) para 15 (quinze) UFESPs (Unidade Fiscal de SP) o valor da taxa judiciária para interposição do recurso de agravo de instrumento, o que em 2023 representaria um aumento de R$ 342,60 para R$ 513,90 e, ainda, acrescentou a taxa de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença.
Outra alteração na Lei nº 11.608/03 foi a inclusão de artigo que estabelece que o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser sempre atualizado monetariamente em qualquer fase processual.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP, autor do projeto convertido em lei, justificou a propositura argumentando que a atualização da taxa judiciária aproxima o TJSP dos outros tribunais estaduais, fazendo com que os valores arrecadados com as taxas viabilizem o aprimoramento de suas atividades, em benefício da população paulista.
Contudo, o projeto careceu de estudos e dados que demonstrassem e evidenciassem o suposto cenário de prejuízo financeiro em decorrência do atual modelo de arrecadação da taxa judicial, vez que na verdade o TJSP é o tribunal que mais arrecada com a taxa judiciária em todo país. Portanto, não há qualquer garantia de que a nova sistemática não extrapolará a sua finalidade, qual seja, custear o serviço público de prestação jurisdicional.
O aumento substancial das taxas judiciárias dificulta o acesso ao Judiciário e fere o princípio da inafastabilidade da jurisdição, também conhecido como princípio do acesso à justiça.
A lei entrou em vigência na data de sua publicação e as novas taxas judiciárias terão validade a partir de 01/01/2024.
Fonte: Assessoria Jurídica FecomercioSP.