Atualização do mecanismo especial de devolução do PIX – MED 2.0

O Banco Central do Brasil anunciou a reformulação do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix. Intitulada MED 2.0, a nova versão tem como objetivo ampliar a efetividade na recuperação de valores em casos de fraude, golpe ou erro operacional. A medida incorpora aprimoramentos técnicos e operacionais, como o bloqueio em cadeia de recursos, o rastreamento automatizado de transações e o acesso simplificado ao mecanismo pelos usuários, diretamente via aplicativo.

A iniciativa é uma resposta à crescente demanda por segurança no ecossistema de pagamentos instantâneos, especialmente frente à escalada de golpes digitais que impactam consumidores e empresas.

A FecomercioSP, atenta às demandas do setor empresarial, vinha alertando o Banco Central quanto à urgência de reforçar os mecanismos de proteção no Pix, com foco na segurança jurídica, mitigação de riscos e preservação da confiança sistêmica. A implementação do MED 2.0 representa um passo relevante nessa direção, consolidando o compromisso institucional com a integridade e a resiliência do sistema de pagamentos brasileiro.

O MED 2.0 é uma evolução do mecanismo lançado em 2021, agora com regras mais robustas e interoperabilidade ampliada entre instituições. Dentre as principais inovações, estão:

  • Bloqueio em cadeia de transações: Permite o bloqueio automático de recursos não apenas na conta recebedora inicial, mas também em contas subsequentes (até cinco camadas) para as quais os valores tenham sido transferidos. Isso dificulta a pulverização típica usada por fraudadores e aumenta substancialmente a taxa de recuperação de valores.
  • Solicitação via aplicativo com experiência aprimorada: O acionamento do MED será integrado aos apps das instituições financeiras, sem necessidade de contato com atendimento humano. A previsão é que 95% das notificações sejam iniciadas em até 30 minutos, promovendo respostas mais rápidas e acessíveis ao usuário.
  • Fluxo padronizado com uma nova API de interoperabilidade: O Banco Central está fornecendo especificações técnicas claras, incluindo uma nova API para triangulação entre PSPs (pagador e múltiplos recebedores). Também haverá novos campos no protocolo do MED para identificar múltiplas ramificações, garantindo rastreamento preciso e a captura de dados para auditoria interna das instituições.
  • Ganhos em governança e eficiência: Com a adoção de uma solução mais robusta, o BC busca resolver a baixa taxa de recuperação do MED atual (inferior a 10%), provocada pela dispersão instantânea dos recursos. O novo fluxo permite que o PSP recebedor notifique infrações no DICT em até 10 minutos, e que os bloqueios ocorram dentro de prazo ágil, aumentando a velocidade e a eficiência do processo

PRINCIPAIS IMPACTOS ESPERADOS

  • Para a segurança do sistema: A principal contribuição do MED 2.0 é a eliminação de um dos principais pontos de vulnerabilidade do Pix: a rápida dispersão dos recursos após a ocorrência de fraude. Com a possibilidade de bloqueio em cadeia — ou seja, em contas subsequentes às transferências —, o sistema se torna mais robusto, rastreável e menos sujeito à atuação de quadrilhas digitais, aumentando significativamente a taxa de recuperação de valores.
  • Para os usuários: O novo modelo traz acesso simplificado e direto ao mecanismo de devolução nos aplicativos das instituições financeiras, sem a necessidade de contato com centrais de atendimento. O acionamento será feito a partir da própria tela da transação Pix. Isso garante um sistema mais ágil, intuitivo e transparente, facilitando a atuação do usuário em caso de golpes e aumentando sua confiança no meio de pagamento.
  • Para as instituições financeiras e fintechs: Deverão adaptar seus canais digitais até 1º de agosto de 2025, implementando: botão de acesso ao MED no app; orientações claras sobre o funcionamento do mecanismo; link para o canal de reclamações junto ao BC (Resolução 589/2024); infraestrutura de bloqueios em múltiplos níveis; adesão à nova API padronizada e protocolos de resposta técnica aos usuários.
  • Para quem recebe via Pix (varejo, marketplaces, serviços)
  • As empresas passam a operar em um ambiente mais seguro e confiável, especialmente em setores com grande volume de transações, como e-commerce, marketplaces e serviços de entrega.
  • O aumento da segurança também se traduz em maior confiança do consumidor, o que pode ampliar o uso do Pix como meio de pagamento preferencial.
  • Empresas que eventualmente receberem valores contestados deverão estar preparadas para cooperar com os fluxos de análise e devolução, conforme os procedimentos técnicos definidos pelo Banco Central e pela instituição recebedora.
  • Em caso de transações fraudulentas via terceiros, os marketplaces e plataformas intermediadoras podem ser corresponsáveis pela devolução, a depender da governança adotada.

OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS NO CONTEXTO DO MED 2.0

Embora o Banco Central não imponha obrigações diretas regulatórias a empresas privadas não financeiras, estas têm papel essencial no fluxo operacional do MED 2.0 por meio de sua relação com instituições participantes (bancos, IPs, fintechs). Abaixo, as principais responsabilidades indiretas e operacionais:

  • Cooperação obrigatória em casos de contestação:
  • Ajustes internos de compliance – É recomendável que empresas com alto volume de recebimentos via Pix (ex: marketplaces) implementem:
  • Gestão de risco contratual com terceiros:
    • Marketplaces e plataformas de intermediação devem incluir cláusulas específicas de responsabilidade nos contratos com seus vendedores (ex: sellers, prestadores de serviço).
  • Se uma empresa for destinatária de um Pix que venha a ser bloqueado via MED, ela será notificada por sua instituição financeira.
  • Deve colaborar com a análise da transação, fornecendo comprovantes, notas fiscais, contratos, ou outros documentos que justifiquem a legitimidade da operação.
  • O ônus da prova da legitimidade pode ser invertido quando houver indícios fortes de fraude.
  • Procedimentos internos para resposta rápida a notificações de fraude;
  • Treinamento das equipes (jurídico, atendimento, financeiro) sobre o fluxo do MED e para atuar nos casos de contestação;
  • Ferramentas de validação de identidade e comportamento de compra, especialmente em pagamentos recorrentes, a fim de mitigar riscos reputacionais e financeiros.

RESPONSABILIZAÇÃO NO MED 2.0:

A responsabilização segue uma lógica de análise de boa-fé, rastreabilidade e prevenção à lavagem de dinheiro. O BC não define penalidades diretas às empresas recebedoras, mas determina que:

  • A responsabilização ocorre em dois níveis:
  • Indícios de má-fé ou conivência com fraude:
  • Não há “indenização automática” imposta a empresas:
    • O que existe é o bloqueio e possível reversão dos recursos quando houver evidência clara de fraude.
    • Litígios entre partes ainda podem ser resolvidos judicialmente, mas o MED serve como um instrumento extrajudicial eficiente e ágil, regulado e auditado.
  • PSP recebedor (ex: banco da empresa) é o primeiro responsável por bloquear os valores.
  • Se a empresa for reincidente em envolvimento com transações fraudulentas, pode ser categorizada como participante negligente no processo, com reflexos no relacionamento bancário ou até em investigações de órgãos como COAF e MPF.
  • Empresas que não comprovarem a legitimidade da transação ou que se recusarem a cooperar com a apuração poderão ter os valores devolvidos à vítima, mesmo sem ordem judicial.
  • Em casos reincidentes, o PSP poderá encerrar unilateralmente a conta da empresa, por descumprimento de normas de prevenção a fraudes (conforme Res. BCB 302/2022 e Circular 3.978/2020).

RECOMENDAÇÕES PARA AS EMPRESAS

Para fortalecer a segurança e evitar impactos negativos, as principais recomendações ao empresariado são:

  • Formalizar transações com documentação adequada (nota fiscal, e-mail de confirmação, contrato);
  • Orientar setores jurídico/financeiro sobre como lidar com bloqueios;
  • Evitar receber Pix de terceiros desconhecidos ou valores não rastreáveis na conta PJ;
  • Em caso de notificação de fraude, responda prontamente ao PSP com documentação adequada;
  • Avaliar a implementação de ferramentas de prevenção a fraudes em tempo real (antifraude para checkout, biometria comportamental etc.);
  • Mapear os impactos operacionais e jurídicos do novo MED em seus fluxos de cobrança e atendimento;
  • Acompanhar os desdobramentos regulatórios e participar das consultas públicas promovidas pelo Banco Central, quando houver.

O MED 2.0 representa um avanço importante na segurança do sistema de pagamentos brasileiro, ao mesmo tempo em que impõe novos deveres e boas práticas às empresas que operam com Pix. Cabe ao setor privado se preparar com antecedência, reforçando seus processos internos, revisando contratos e investindo em tecnologia antifraude para preservar a integridade de suas operações.

Por fim, destacamos que o cronograma regulatório desta nova ferramenta do Banco Central segue como anexo ao presente informativo.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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