A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu um pedreiro do pagamento da multa por litigância de má-fé aplicada na ação em que ele pretendia o recebimento de horas extras da A. Tonanni Construções e Serviços Ltda. Para a Turma, a não comprovação de fato alegado por ele não justifica, por si só, a aplicação da penalidade.