A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Votorantim Cimentos N/NE S.A. a pagar reparação de R$ 4 mil por registrar na carteira de trabalho de um empregado que sua reintegração havia sido determinada por ordem judicial. De acordo com a jurisprudência do TST, a medida configura ato ilícito do empregador.
Dificuldade
Ao pedir indenização, o empregado sustentou que a anotação seria desabonadora e dificultaria a obtenção de novo emprego.