A lei estadual 16.674/2018 determina que hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres devem disponibilizar carrinhos de compras adaptados com assentos para receber crianças portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida, na proporção de 5% (cinco por cento) do total de carrinhos oferecido aos clientes.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2105073-97.2018.8.26.0000, deferiu medida liminar para suspender a eficácia da lei até o julgamento definitivo da ação. Recentemente o TJSP julgou a ação improcedente, restaurando a validade da Lei .
Portanto a legislação, que já entrou em vigor, será fiscalizada pelos órgãos de defesa do consumidor, bem como poderá haver a aplicação das penalidades cabíveis.