Projeto assegura isenção do IR sobre ágio da venda de cota de empresa

O Projeto de Lei 2081/19 exclui da incidência do Imposto de Renda o ágio verificado na venda de novas quotas por empresa de capital fechado (sociedade limitada). O ágio, nesse caso, é a parte do preço de aquisição que ultrapassa o valor nominal da quota, ou seja, uma espécie de adicional cobrado do novo sócio por não ter colaborado para o sucesso da empresa.

Mais informações em http://bit.ly/2EJzRkg.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.