A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a VRG Linhas Aéreas S. A. a reintegrar um comandante dispensado sem a empresa observar critérios estabelecidos em cláusula normativa para dispensar empregado. Os ministros afirmaram que, nessa circunstância, o TST entende que o empregador se obrigou a cumprir os critérios previamente estabelecidos em Convenção Coletiva de Trabalho.
