A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o herdeiro de um empregado falecido da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) seja citado para que se dê prosseguimento a um processo em que seu pai era parte. Segundo a SDI-2, é incabível a extinção do processo, conforme havia decidido o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), pois o herdeiro tem legitimidade para agir na defesa de seus interesses.
Herdeiro de empregado falecido deve ser citado para dar prosseguimento a processo
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