Para tornar claro os critérios adotados pela Fundação Procon-SP em respeito às modificações promovidas pela Lei Complementar 155/16 – Fiscalização Orientadora, o departamento Jurídico do Sincomavi informa que foi publicada no Diário Oficial do Estado, em 12 de janeiro de 2018, a Portaria Normativa 51. O objetivo do Procon-SP foi esclarecer as atividades e situações cujo grau de risco seja considerado alto para efeito da dupla visita nas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Em outras palavras, as condutas abaixo elencadas são impeditivas ao critério da dupla visita, o que abre a possibilidade de aplicação de multas e outras sanções logo na primeira visita dos fiscais do Procon-SP.
Fiscalização: o que não cabe dupla visita do Procon-SP
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