Os vereadores componentes da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) aprovaram na reunião desta quarta-feira (19/8), parecer de legalidade ao PL (Projeto de Lei) 640/2019, de autoria da vereadora Rute Costa (PSDB), que trata sobre a cassação do alvará de funcionamento das empresas que descartam lixo de forma irregular na cidade.
A ideia do PL é autorizar o Poder Executivo a cassar o alvará de empresas de entulho, que sejam flagradas descartando, resíduos sólidos ou químicos em vias públicas ou lugares não autorizados. Isso ocorrerá somente àquelas empresas flagradas de alguma forma, realizando o descarte indevido ou lançamento em rodovias, avenidas, ruas, vielas, praças, parques, terrenos, outras áreas protegidas e demais logradouros públicos. Haverá ainda cobrança de multa no valor de 100% dos custos que a prefeitura regional tem para a retirada dos resíduos descartados.
No texto da Justificativa, a vereadora ressalta que a iniciativa busca endurecer cada vez mais e evitar práticas ilícitas das empresas de entulho, que tem sido flagradas e já denunciadas pela população descartando lixo em ruas e vielas ou avenidas. “As empresas privadas de entulho que são contratadas pelos munícipes para retirar o entulho de suas casas, muitas vezes, fazem esse descarte indevido e irregular, sendo assim provocando prejuízo ao munícipe, à Prefeitura de São Paulo e ao meio ambiente”.
Leis ociosas
Também continuará tramitando após receber parecer de legalidade o PL (Projeto de Lei) 318/2017, de autoria do vereador Fernando Holiday (PATRIOTA) e outros parlamentares, que pretende revogar legislação ociosa das décadas de 80 e 90 do século XX e da primeira década do século XXI.
No texto constam quase três mil atos normativos que os autores consideram atualmente como ociosas atualmente, para contribuir para a desburocratização do município. A Justificativa do PL explica que leis chamadas de “inúteis e obsoletas” aumentam a burocracia, atrapalham o empreendedorismo e favorecem a corrupção.
Foram catalogadas leis desde 1980 até 2009. “Algumas das leis ora revogadas eram úteis quando da sua promulgação, mas, com a promulgação de leis federais ou estaduais sobre o tema, tornaram-se inúteis” diz o documento. Outras diversas, segundo a autoria, são meros atos administrativos em forma de lei, que já produziram seus efeitos, e de acordo com o documento, revogá-las não terá efeito prático, mas efeito simbólico, diminuindo o número de leis.
A reunião foi conduzida pelo presidente da CCJ, vereador João Jorge (PSDB), e contou as participações presenciais ou virtuais dos integrantes Caio Miranda Carneiro (DEM), Celso Jatene (PL), Prof. Claudio Fonseca (CIDADANIA), George Hato (MDB), Reis (PT), Rinaldi Digilio (PSL), Rute Costa (PSDB) e Sandra Tadeu (DEM).
Por Jota Abreu
Fonte: Câmara Municipal de São Paulo