A mãe de prematuros ou bebês com alguma doença que requeira internação prolongada logo após o nascimento poderá adiar o início da licença e o recebimento do salário maternidade, para usufruí-los somente após a alta hospitalar do recém-nascido. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 1.852/2019, aprovado nesta quinta-feira (13) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e que agora segue para avaliação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
