A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso ordinário do Sindicato dos Instrutores e Funcionários de Centros de Formação de Condutores de Mato Grosso do Sul (Sindif/MS), por não poder checar se as pretensões do sindicato no dissídio coletivo representam realmente os interesses da categoria profissional quanto às reivindicações da Convenção Coletiva de Trabalho de 2015/2016.
O problema está na ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada para estabelecer as prioridades da categoria e autorizar o ajuizamento do dissídio coletivo. Ela é um dos itens indispensáveis à propositura do dissídio. Mas, conforme a decisão da SDC, apesar de constar no processo a ata da assembleia, não há nenhuma informação no documento que corresponda à aprovação ou à discussão pelos empregados da pauta reivindicatória.