1.Caso você receba cobranças de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) por qualquer outro meio de pagamento como depósitos, transferências, pix, QRCode, cartão de crédito, cartão de débito etc., provavelmente você está sendo vítima de golpe.
2. A Receita Federal só recebe valores mediante DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
3. Os golpistas podem fornecer notificações e documentos de arrecadação falsos.
4. O recolhimento do IOF é repassado aos cofres públicos pela empresa que realiza a venda (vendedor) e não pelo comprador.
5. Você poderá consultar os valores cobrados nos sites das Transportadoras contratadas:
5.1. Se a encomenda chegou pelos Correios, a emissão do boleto para pagamento é realizada somente por meio da plataforma “Minhas Importações” no site dos próprios Correios.
5.2. Se a encomenda chegou por Transportadora de Remessa Expressa (Courier), toda a tratativa deverá ser realizada no site da transportadora contratada. Na dúvida, sempre consulte a lista de “Empresas autorizadas a operar na modalidade remessa expressa”.
6. Caso ocorra tentativa de fraude ou extorsão, procure a Delegacia de Polícia Civil especializada para fazer a denúncia.
7. Para mais informações consulte:
7.1. “Manual de Encomendas Internacionais“;
7.2. “Receita alerta para golpes em pedidos de empréstimos envolvendo pagamento de IOF via pix”; ou
7.3. “Receita Federal alerta para golpes em pedidos de empréstimos e IOF”.
Fonte: Receita Federal