Calendário de pagamento do IPTU em 2025

A Prefeitura de São Paulo publicou o Edital do IPTU 2025, que traz o calendário de entrega das notificações de lançamento do imposto. O documento também informa as datas de vencimento para todos os imóveis, o prazo para pagamento da primeira parcela ou para pagamento à vista. No entanto, a consulta online aos valores do imposto ainda não está disponível.

Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão um desconto de 3% (três por cento) no imposto. Essa modalidade também ajuda a evitar possíveis esquecimentos de pagamentos mensais, que podem gerar acréscimos por atraso. Outra alternativa é o parcelamento em até dez vezes.

Assim como em anos anteriores, não haverá envio mensal de boletos para os contribuintes que escolherem o parcelamento. Inicialmente, será enviada apenas a notificação de lançamento do imposto, contendo a opção de pagamento à vista ou da primeira parcela. Quem optar pelo parcelamento receberá depois, em um único formulário, todos os boletos para as parcelas seguintes, que poderão ser pagos mensalmente, conforme os vencimentos.

O vencimento será definido da seguinte forma:

  • Para contribuintes que realizaram a opção via atualização cadastral (Lei nº 14.089, de 22/11/2005), o vencimento ocorrerá no dia escolhido;
  • Para aqueles que não indicaram uma data específica, o vencimento será no dia 09 ou no dia 14; e
  • Para contribuintes que optaram por receber a notificação por meio de Administradoras de Imóveis, o vencimento será no dia 20, com a primeira parcela prevista para o mês de março.

Em 2025, além dos métodos tradicionais, será possível pagar o IPTU novamente via PIX. Para emitir a guia com o código, é necessário acessar exclusivamente o site da prefeitura. A Secretaria Municipal da Fazenda destaca que não envia cobranças ou links de pagamento por e-mail, SMS ou WhatsApp.

O IPTU também pode ser pago nos terminais de autoatendimento ou pela internet banking dos bancos conveniados. Para esses canais, basta informar o número de cadastro do imóvel, disponível na notificação. O pagamento também pode ser feito presencialmente nos guichês de caixa e lotéricas, onde é necessário apresentar o documento impresso.

Outra opção é o débito automático. Quem já utilizava essa modalidade em anos anteriores terá a renovação automática para 2025. Já os contribuintes que ainda não aderiram ao débito automático deverão pagar a primeira parcela pelos canais normais e poderão ativar o débito automático até o vencimento dessa parcela. A partir daí, o débito automático será aplicado a partir da segunda parcela.

Os contribuintes que não receberem a notificação até a data limite poderão emitir 2ª via da notificação pela internet no link indicado anteriormente, ou presencialmente nas subprefeituras, mediante prévio agendamento, ou no Descomplica, também condicionada à marcação antecipada.

O não pagamento de qualquer parcela do IPTU dentro do vencimento, sujeita o contribuinte à inscrição no CADIN municipal, com a cobrança dos encargos legais devidos.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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