As empresas de telemarketing poderão ser obrigadas a manter a gravação das chamadas telefônicas a clientes pelo prazo mínimo de 180 dias. Nesse período, o consumidor poderá pedir para acessar seu conteúdo, o que deve acontecer em, no máximo, 10 dias úteis. Foi o que decidiu a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ao aprovar nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 518/2018 que agora segue para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
