Projeto de Lei altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre reparações imediatas previstas no § 3º do art. 18.
Segundo o texto da PL, o reparo deverá ser feito em até dez dias úteis nas capitais, nas regiões metropolitanas e no Distrito Federal, e em até vinte dias úteis nas demais cidades para produtos como: fogão, geladeiras, computadores e itens de trabalho.