Circular nº 1.046/24 – CEF dispõe sobre o uso do SEFIP para os depósitos mensais

Foi divulgado no Diário Oficial da União, em 01 de março de 2024, a Circular da Caixa Econômica Federal nº 1.046, de 29.02.24, que dispõe sobre o uso do SEFIP para recolhimento dos depósitos mensais, no prazo ou em atraso, a partir da competência 03/2024 e da GRRF para desligamentos ocorridos a partir do dia 01/03/2024 de maneira contingencial, a contar da comunicação publicada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego/Secretaria de Inspeção do Trabalho.

O uso do SEFIP e GRRF estará permitido a partir da comunicação pública divulgada pelo MTE/ Secretaria de Inspeção do Trabalho, salvo para recolhimentos da administração pública.

As diretrizes para recolher pelo SEFIP e GRRF estão divulgadas no Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Socias, disponível no sítio da CAIXA – na área de Downloads item FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais, que pode ser acessado clicando aqui.

A presente circular entrou em vigor no dia 01.03/24

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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