Circular nº 1.055/24 da CEF divulga versão 23 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS

Foi divulgado no Diário Oficial da União, em 13 de maio de 2024, a Circular da Caixa Econômica Federal nº 1.055, de 10.05.24, com a versão 23 do Manual Movimentação da Conta Vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que prevê a movimentação das contas para os trabalhadores, diretores não empregados e dependentes.

O referido manual encontra-se disposto no site da CAIXA, no endereço eletrônico para o acesso clique aqui .

A nova versão dispensa da observância do intervalo mínimo de 12 meses para novo saque do FGTS, nas situações de calamidade pública reconhecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024 e nos casos de autorização excepcional do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego, em atendimento ao decreto presidencial nº 12.016, de 07 de maio de 2024. 

A nova circular entra em vigor em 13.05.24 e revoga a Circular Caixa nº 1.03/23, publicada em 07 de agosto de 2023.

Para o acesso a integra da circular clique aqui.

Os comentários estão fechados.