Cobrança de tarifa PIX para pessoas jurídicas

O PIX foi criado em 2020 pelo Banco Central, sendo uma importante modalidade de pagamento, alavancando os negócios e facilitando o dia a dia das empresas. Prova disso é que o PIX já é um dos meios de pagamentos mais utilizado no mercado.

Em 2022, o PIX encerrou o ano com mais de 24 bilhões de transações, superando as de cartão de débito, boleto, TED, DOC  e cheques no Brasil, as quais, juntas, totalizaram 20,9 bilhões. Em valores, foram transacionados R$ 10,9 trilhões, sendo que neste quesito, ficou atrás apenas da TED, que transacionou R$ 40,7 trilhões.

Dentre as diversas vantagens do PIX, está a gratuidade nas transferências entre pessoas físicas e a disponibilidade de recursos em tempo real, 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano, incluindo finais de semana e feriados. Para as empresas, uma das grandes vantagens é a melhora do fluxo de caixa, já que o recurso é disponibilizado na hora, evitando que o empreendedor tenha que contratar uma linha de crédito emergencial com taxa de juros mais elevadas.

Recentemente, a Caixa Econômica Federal anunciou que passaria a cobrar tarifa nas transações via PIX para pessoas jurídicas tanto no momento de receber como na realização da operação, gerando alguns questionamentos no mercado, o que levou o Palácio do Planalto a suspender temporariamente a medida.

No entanto, cabe ressaltar que a cobrança da tarifa PIX é autorizada pelo Banco Central desde 2020 (Resolução nº 30/2020) e cabe às instituições financeiras definirem as regras e os valores aplicados e até mesmo isentar a cobrança de taxa para as pessoas jurídicas.

Acompanhe a seguir quando a cobrança pode ser feita:

  1. Pessoas jurídicas: a cobrança de taxa pode ser cobrada tanto para fazer como para receber um PIX, uma vez que esse tipo de transação é caracterizado como uma compra;
  1. As pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs) e Empresários Individuais (Eis) podem fazer ou receber PIX gratuitamente, mas existem algumas EXCEÇÕES nas quais a transferência pode ser cobrada, tais como:

a. usar um canal de atendimento presencial (incluindo telefone) quando estiverem disponíveis outros meios eletrônicos para fazer o PIX;

b. quando receber mais de 30 PIX por mês (a cobrança passa a ser feita a partir da 31ª operação);

c. receber PIX através de um QR Code Dinâmico, pois pode configurar atividade comercial;

d. receber PIX através de um QR Code de pessoa jurídica, pois pode configurar atividade comercial;

e. receber PIX em uma conta definida em contrato como de uso exclusivamente comercial.

Tarifas PIX cobradas para as pessoas jurídicas:

Como mencionado, o Banco Central não define uma tarifa fixa ou um limite. O modelo de precificação e os valores das taxas do PIX variam de acordo com a instituição financeira ou de pagamento. Além disso, as instituições também podem cobrar taxas para serviços complementares às transações por PIX, oferecidos para pessoas jurídicas. A cobrança pode ser feita por meio de um valor fixo por transação ou um percentual sobre o valor. As taxas podem diferir para o recebimento e para o envio por PIX. Veja, abaixo, alguns exemplos:

InstituiçãoEnvio PIXRecebimento PIX
Caixa Econômica Federal (a cobrança está temporariamente suspensa)0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,500,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.
Banco do Brasil0,99% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 100,99% do valor da operação, com cobrança máxima de  R$ 140
Itaú1,45% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1,75 e máxima de R$ 9,601,3% do valor da operação, com cobrança máxima de R$ 150 para transações nas maquininhas ou QR Code Estático.Para QR Code dinâmico, há um mínimo de R$ 1.
Bradesco1,4% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1,65 e máxima de R$ 91,4% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 0,90 e máxima de R$ 145
Santander1,4% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1,75 e máxima de R$ 9,60R$ 6,54 (quando por QR Code Estático e QR Code Dinâmico) e com QR Code via checkout, de 1,4% do valor da operação, com tarifa mínima de R$ 0,95
Mercado PagoGratuitoGratuito
PagBankGratuitoGratuito
NubankGratuitoGratuito
Banco InterGratuitoGratuito
C6 BankGratuitoGratuito
Banco OriginalGratuitoGratuito

Considerando que cada instituição financeira tem as suas regras, é importante que os empreendedores analisem as condições ofertadas junto àquelas que já possuem relacionamento bancário e pesquise em outras. O PIX é uma modalidade de pagamento que vem ganhando cada vez mais participação no mercado e pode colaborar muito para o fluxo de caixa dos negócios e para a experiência de compra dos consumidores.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

Os comentários estão fechados.