Foi divulgado no Diário Oficial da União, em 09 de fevereiro de 2024, o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 3, de 08.02.24, com o seguinte teor:
Tendo em vista o disposto na Súmula nº 368 do Tribunal Superior do Trabalho e no parecer SEI nº 4.825/2023/MF, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, fica instituído o CÓDIGO DA RECEITA 6251 – RECLAMATÓRIA TRABALHISTA – MULTA MORA, a ser utilizado em documento de arrecadação de receitas federais (DARF) para recolhimento do valor correspondente à multa de mora relativa a débitos de contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo.
Referido Ato Declaratório entrou em vigor no dia 09.02.24.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP