Comandante consegue reintegração por causa de dispensa contrária à norma coletiva

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a VRG Linhas Aéreas S. A. a reintegrar um comandante dispensado sem a empresa observar critérios estabelecidos em cláusula normativa para dispensar empregado. Os ministros afirmaram que, nessa circunstância, o TST entende que o empregador se obrigou a cumprir os critérios previamente estabelecidos em Convenção Coletiva de Trabalho.

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