A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (21) proposta que reduz à metade o valor do depósito recursal trabalhista exigido de microempresas (ME), de empresas de pequeno porte (EPP), de empresas individuais (MEI) e de empregadores pessoa física.
O relator aproveitou ideias da proposta original, do deputado Ronaldo Lessa e do substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico
O texto aprovado também prevê casos de dispensa de recolhimento para:
– ME e EPP que possuam até 20 empregados;
– MEI, inclusive empregadores domésticos, que comprovarem renda bruta mensal de até 4 vezes o valor do depósito recursal e o respectivo agravo de instrumento; e
– empregados.