A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), proposta que institui o “Selo Empresa Incentivadora da Educação do Trabalhador”. Receberão o selo as empresas que adotarem política de incentivo permanente para que seus funcionários concluam os ensinos fundamental, médio, técnico ou superior.
Pela proposta, o Ministério do Trabalho e Emprego ficará responsável pela manutenção e atualização, a cada dois anos, de um cadastro nacional das empresas incentivadoras da educação do trabalhador. A inscrição no cadastro será voluntária, mediante preenchimento de termo de adesão, conforme regulamento.
As empresas que figurarem no cadastro poderão utilizar o selo Empresa Incentivadora da Educação do Trabalhador em suas peças publicitárias. As medidas não poderão implicar renúncia fiscal.
Conforme o substitutivo, no ato do cadastro, as empresas deverão apresentar metas e diagnósticos da situação educacional de seus empregados, bem como detalhamento do programa de incentivo à conclusão do ensino fundamental, médio, técnico ou superior por seus empregados. A manutenção do selo se dará, na atualização bianual, por meio de documento comprovando a execução do plano apresentado.
Cursos de pós-graduação serão considerados para a obtenção do selo, desde que presentes no plano e inseridos em um sistema de educação continuada.
Fonte: Agência Câmara de Notícias