A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander (Brasil) Ltda. a voltar a pagar a complementação de auxílio-doença a um bancário nos termos do regulamento interno da empresa enquanto ele estiver afastado por benefício previdenciário. Os ministros concluíram que convenção coletiva que estabeleceu limite temporal para a supressão da complementação gerou alteração contratual lesiva ao empregado.
