O contribuinte em débito com a União poderá ter um prazo maior para regularizar sua situação antes de receber uma cobrança executiva da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 467/2018, que altera o processo administrativo fiscal federal para admitir essa cobrança coercitiva antes da inscrição do débito na dívida ativa. Se não houver recurso para análise em Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
Contribuinte terá prazo maior para quitar dívidas federais
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