O Plenário aprovou há pouco, por 174 votos a 111 e uma abstenção, destaque do MDB que reinsere no texto do marco regulatório dos transportes (PL 4860/16) dispositivo para assegurar a ausência de vínculo empregatício nas subcontratações de serviços de transporte, ainda que realizadas de forma habitual.
Pelo texto aprovado, o contrato celebrado entre o transportador contratante e o subcontratado será sempre de natureza empresarial e comercial, não resultando em relação de trabalho e nem em vínculo empregatício.