Com o avanço das novas tecnologias no campo do sistema judiciário, foi criado o Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta digital desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para centralizar as comunicações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros. Esse sistema integra o Programa Justiça 4.0, garantindo amplo acesso aos serviços do Poder Judiciário de maneira ágil, prática e eficiente.
Em síntese, o Domicílio Judicial Eletrônico permite que intimações e citações sejam acessadas em um único sistema, eliminando a necessidade do envio de cartas e da atuação de oficiais de Justiça.
O programa resulta da parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), contando com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Dessa forma, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para: (i) Empresas privadas (incluindo MEIs e pequenas empresas); (ii) União, estados, Distrito Federal e municípios; (iii) Entidades da administração indireta e empresas públicas; (iv) para pessoas físicas, o uso é facultativo.
Após o cadastro, o usuário acessa a plataforma, e as comunicações processuais são enviadas diretamente ao sistema. O destinatário deve acessar o sistema para visualizar e confirmar o recebimento das notificações. O sistema permite a ativação de alertas por e-mail para lembrar sobre novas atualizações, mas nenhuma comunicação oficial é enviada por correio eletrônico, portanto, é necessário o uso continuo da plataforma.
Além disso, desde 16 de maio de 2025, os prazos processuais no Poder Judiciário brasileiro passaram a ser contados exclusivamente com base nas publicações feitas no Domicílio Judicial Eletrônico e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Os Tribunais que ainda não estiverem integrados, podem seguir temporariamente as regras da Lei 11.419/06, que trata da informatização do processo judicial e promove alterações no Código de Processo Civil, devendo informar essa situação na página inicial de seus portais.
Lembrando que as informações para cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico, inclusive com acesso ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, estão disponíveis através de acesso mediante certificado digital ou portal gov.br, neste link.
Por fim, outras informações sobre o novo sistema, inclusive com apresentação do modelo, podem ser obtidas na página do Portal do CNJ.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP