No 23 de outubro de 2020 foram publicadas as Portarias Conjunta nº 76 e 77, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que tratam do cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial e do eSocial Simplificado.
PORTARIA CONJUNTA Nº 76, DE 22/10/2020
Trata do novo cronograma de implantação do eSocial, cuja implantação foi suspensa em decorrência do estado de calamidade pública.
Unificação dos grupos dos órgãos públicos
A Portaria nº 1.419/2019 havia desmembrado o grupo relativo aos órgãos públicos em três grupos distintos: Grupo 4 (entes públicos federais e as organizações internacionais); Grupo 5 (entes públicos estaduais e o Distrito Federal); e, Grupo 6 (entes públicos municipais, as comissões polinacionais e os consórcios públicos).
A nova portaria agrupa novamente os entes públicos em um único grupo, o grupo 4, que corresponde a administração pública federal, estadual e municipal e organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais.
Fase 3 do grupo 3
Para os integrantes do grupo 3 (MEI, ME, EPP, pessoa física e entidades sem fins lucrativos), a obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos (fase 3), que corresponde as informações relativas à folha de pagamento, será em 10 de maio de 2021, não havendo mais a previsão implantação escalonada por final do CNPJ, conforme estabelecia a Portaria nº 1.419/2019.
Substituição das obrigações acessórias
A prestação das informações por meio do eSocial substitui a apresentação das mesmas informações por outros meios (antes a substituição dependia de ato próprio).
Por fim, segue novo cronograma de implantação do eSocial, considerando as alterações promovidas pela Portaria Conjunta nº 76/2020.
CRONOGRAMA DO ESOCIAL
Ficam revogadas a Portaria SEPRT nº 1.419/2019, que tratava do cronograma do eSocial; e a Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 55/2020, que suspendeu o cronograma de implantação do eSocial. Segue anexo o cronograma.
PORTARIA CONJUNTA Nº 77, DE 22/10/2020
Trata do leiaute do eSocial Simplificado, previsto no art. 16 da Lei nº 13.874/19, que substituirá o eSocial atual, com a redução de número de eventos e informações.
De acordo com o Governo, o eSocial Simplificado contempla as seguintes novidades:
- Redução do número de eventos;
- Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP