No 4 de setembro de 2020 foi publicada a Portaria Conjunta nº 55, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
O cronograma de novas implantações do eSocial estava previsto na Portaria nº 1.419/2019, e tratada especialmente da implantação da fase 3 (folha de pagamento) para o grupo 3 (empresa optante pelo Simples Nacional, sem fins lucrativos e pessoa física) e da implantação da fase 4 (segurança e saúde do trabalhador), que teriam início no dia 8 de setembro, conforme cronograma anexo.
Com a edição da nova portaria, as datas assinaladas em azul estão suspensas, sendo que o novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP