Estados e municípios poderão reter imposto na fonte no pagamento a pessoas jurídicas

Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública dos estados, do Distrito Federal e municípios a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços poderão estar sujeitos à incidência, na fonte, do Imposto sobre a Renda. É o que determina o projeto de lei do Senado (PLS) 320/2016, pronto para ser incluído na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Do senador Lasier Martins (PSD-RS), o projeto equipara os valores arrecadados aos hoje previstos para a administração pública federal. O senador apontou os danos sofridos por estados, Distrito Federal e municípios em razão da crise fiscal. E propõe, como alternativa, incrementar a arrecadação alterando a repartição de receitas com a União, sem aumento de tributos.

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