Extinção de setor não afasta direito de membro da Cipa à estabilidade

A Radicifibras Indústria e Comércio Ltda., de São José dos Campos (SP), foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento de indenização substitutiva a um monitor de fabricação que integrava a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) demitido após a extinção do setor em que trabalhava. Para a Turma, a dispensa foi irregular.

Mais detalhes em http://bit.ly/2Ows6pf.

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