Foi publicada nesta sexta-feira (5) no Diário Oficial da União a Lei 13.724/18, que institui o Programa Bicicleta Brasil (PBB) com o objetivo de incentivar novas alternativas de mobilidade. A Presidência da República, no entanto, vetou a destinação de 15% do valor arrecadado com multas de trânsito ao programa.
O programa propõe a construção de ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas; a implantação de aluguéis de bicicletas a baixo custo em terminais de transporte coletivo, centros comerciais e locais de grande fluxo; a construção de bicicletários nos terminais de transporte; a instalação de paraciclos ao longo das vias e estacionamentos apropriados; e a realização de campanhas de incentivo ao uso da bicicleta.