Lei nº 15.108/2025 Menor sob Guarda Judicial e Enteado é Equiparado ao filho do Segurado INSS

Foi publicado no Diário Oficial da União, em 14/03/2025, o Decreto-Lei nº 15.108, de 13/03/2025, expedido pelo Presidente da República, que altera o §2º do artigo 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. A referida alteração equipara ao filho do segurado o menor sob sua guarda judicial, mediante declaração do segurado, desde que este não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.

As alterações promovidas são as seguintes:

“O enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado, desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação.”

Dessa forma, o menor que atender às exigências do novo dispositivo legal será considerado dependente do segurado do INSS para todos os fins.

A Lei nº 15.108/2025 entrou em vigor em 14 de março de 2025.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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