Liberação da ferramenta para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional – RELP

Foram publicadas no Diário Oficial da União, no dia 29 de abril, a Instrução Normativa RFB nº 2078, de 28 de Abril de 2022, bem como a Portaria PGFN nº 3776, de 28 de Abril de 2022, dispondo sobre a liberação do sistema de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) aprovado pela Lei Complementar n° 193, de 17 de março de 2022.

Em suma, os aplicativos para adesão ao Programa de Reescalonamento (RELP) já estão disponíveis, devendo ser acessados no portal do Simples Nacional – http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Default.aspx – ou no Portal e-CAC da RFB – https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login – até o dia 31/05/2022, para os débitos cobrados pela Receita Federal.

Da mesma forma, os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inscritos em dívida ativa, ocorrerá mediante requerimento a ser realizado através do acesso ao portal REGULARIZE disponível em: www.regularize.pgfn.gov.braté o dia 31/05/2022.

Veja abaixo tabela prática contendo os descontos para o parcelamento, de acordo com a porcentagem de redução do faturamento das empresas:

Redução de faturamentoValor da entrada da dívida consolidada, sem reduções, em 8 parcelas.Descontos nosJuros e multasDescontos nos encargos e honorários
0%12,50%65%75%
15%10%70%80%
30%7,50%75%85%
45%5%80%90%
60%2,50%85%95%
80%1%90%100%

Fonte: FecomercioSP

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