A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve o bloqueio de R$ 300 mil referente a multas aplicadas ao Itaú Unibanco S.A por não ter comparecido às audiências para as quais fora intimado a testemunhar. Segundo o colegiado, o descumprimento reiterado da ordem judicial caracterizou ato atentatório à justiça.


